Estágios INICIAR e +TALENTO: IEFP Abre a 12 de Outubro nova ronda de candidaturas- Clubes e Associações, sem fins lucrativos, podem ser Entidades de Acolhimento
O IEFP abre às 9h00 de 12 de outubro o 2.º período de candidaturas às medidas Estágios INICIAR (qualificação de nível 4 ou 5) e +TALENTO (nível 6 ou superior), até às 18h00 de 7 de dezembro ou até esgotar a dotação. Os estágios duram seis meses e, em ambas as medidas, o IEFP comparticipa […]
O IEFP abre às 9h00 de 12 de outubro o 2.º período de candidaturas às medidas Estágios INICIAR (qualificação de nível 4 ou 5) e +TALENTO (nível 6 ou superior), até às 18h00 de 7 de dezembro ou até esgotar a dotação. Os estágios duram seis meses e, em ambas as medidas, o IEFP comparticipa a bolsa em 65% ou 80%. Entidades privadas sem fins lucrativos, como clubes e associações, podem candidatar-se.
O Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo, de Torres Novas, informou as entidades da região de que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) abre, às 9h00 do dia 12 de outubro de 2026, o segundo período de candidaturas às medidas Estágios INICIAR e Estágios +TALENTO. Para o tecido associativo do Ribatejo, incluindo clubes e associações de judo, é uma oportunidade de reforçar equipas sem suportar sozinho o custo total de um posto de formação em contexto de trabalho.
DATAS E REGRAS DE CANDIDATURA
• Abertura: 9h00 de 12 de outubro de 2026. Encerramento: 18h00 de 7 de dezembro de 2026, ou antes, se a dotação orçamental se esgotar.
• Onde: portal Iefponline, na área de gestão da entidade. Entidades não registadas devem fazer previamente o registo.
• Antes de submeter, consultar o regulamento e a informação de cada medida para confirmar acesso e elegibilidade.
• Apoio: linha 215 803 555 (dias úteis, das 9h00 às 19h00), serviço de emprego ou e-Balcão do IEFP.
Duas medidas, dois níveis de qualificação
ESTÁGIOS +TALENTO
• Destinatários: jovens até aos 35 anos, inscritos no IEFP, com qualificação de nível 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento) do QNQ.
• Bolsa mensal bruta: 1 181,69 € (nível 6), 1 289,11 € (nível 7) e 1 396,54 € (nível 8).
ESTÁGIOS INICIAR
• Destinatários: desempregados inscritos no IEFP com nível 4 ou 5 do QNQ e uma das condições previstas, como ter entre 18 e 35 anos, ou ter mais de 35 e ter obtido a qualificação nos últimos 24 meses. Há ainda outras situações, como pessoas com deficiência, famílias monoparentais ou vítimas de violência doméstica.
• Bolsa mensal bruta: 913,12 € (nível 4) e 966,83 € (nível 5).
Em ambas, a duração é de seis meses, ou doze se o estagiário for uma pessoa com deficiência. O estágio é profissional, não curricular, tem de decorrer na área de formação do candidato e não pode ser usado para ocupar ou substituir um posto de trabalho. Do valor da bolsa são descontados 11% para a Segurança Social, com retenção de IRS. O estagiário recebe ainda subsídio de refeição (6,15 € por dia, se a entidade não praticar outro valor) e está coberto por seguro de acidentes de trabalho.
O que o IEFP paga à entidade
A entidade paga a bolsa na totalidade ao estagiário, e o IEFP comparticipa-a em 65%, subindo para 80% em quatro situações: o estágio decorrer num território do interior, destinar-se a uma pessoa com deficiência, ser numa profissão em que um dos géneros está sub-representado, ou a entidade contratar o estagiário sem termo e a tempo completo nos 20 dias úteis seguintes ao fim do estágio.
APOIOS DO IEFP À ENTIDADE
• Subsídio de refeição: 6,15 € por dia (128,13 € por mês no exemplo oficial).
• Seguro de acidentes de trabalho: comparticipação de 17,70 €.
• Transporte: 53,71 €, apenas se o estágio integrar uma pessoa com deficiência.
• Pagamento em duas prestações: 60% após o início do estágio e 40% no encerramento de contas, pedido até 20 dias úteis depois do último dia.
Num exemplo oficial do IEFP, um estagiário de nível 6 com bolsa de 1 181,69 € e comparticipação de 65% custa à entidade 413,59 € por mês, mais encargos legais com a Segurança Social, enquanto o IEFP suporta 768,10 € da bolsa. Com um estagiário de nível 5 em INICIAR, a bolsa é de 966,83 € e a parte da entidade fica em 338,39 € por mês, também sem contar os encargos legais.
Quem se pode candidatar como entidade
Podem acolher estagiários empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos e empresários em nome individual. As entidades públicas ficam excluídas. É essencial a situação regularizada com as Finanças e a Segurança Social, sem dívidas ou incumprimentos de apoios anteriores do IEFP, sem salários em atraso e com a contabilidade organizada, quando aplicável. Cada entidade pode ter, por ano civil, até 20 estagiários.
E o que isto significa para o judo
Clubes e associações constituídos como entidades privadas sem fins lucrativos reúnem, em princípio, as condições de acesso, desde que cumpram os requisitos de regularidade e tenham uma função real e na área de formação do candidato. Há necessidades típicas do movimento associativo em que um estágio pode fazer sentido, como a comunicação e as redes sociais, a gestão administrativa e financeira ou a organização de eventos, sempre sem substituir um posto de trabalho já existente.
Fica o alerta de que o desafio é a parte da entidade na bolsa e os encargos legais, que exigem planeamento. A avaliação final cabe ao IEFP, pelo que cada clube deve confirmar a elegibilidade no regulamento ou junto do centro de emprego.
O que fica:
Candidaturas de 12 de outubro a 7 de dezembro, com dotação limitada: quem pretender avançar deve preparar o registo no Iefponline e a documentação desde já. Dúvidas: 215 803 555.
Nota de Referência
Artigo elaborado a partir da comunicação do Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo (Torres Novas) e das páginas oficiais Iefponline: Estágios INICIAR (iefponline.iefp.pt/IEFP/medida/estagios-iniciar/overview.jsp) e Estágios +Talento (iefponline.iefp.pt/IEFP/medida/estagios-mais-talento/overview.jsp), atualizadas a 7 de outubro de 2026. Valores brutos, sujeitos a alteração. O IPPONZITO não presta aconselhamento jurídico ou financeiro: consulte os regulamentos (Portarias n.º 219/2024/1 e 221/2024/1) e o IEFP.
Autor
Ana Rodrigues
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